Tradução Juramentada
O queé
Tradução Juramentada?
A tradução pública, normalmente conhecida como tradução juramentada, é a tradução feita por um Tradutor Público, também chamado de Tradutor Juramentado. O Tradutor Público e Intérprete Comercial é nomeado e matriculado na junta comercial do seu estado de residência após aprovação em concurso público. Portanto, somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal. Segundo o Decreto N° 13.609, de 21 de outubro de 1943, capítulo III, artigo 18
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RECONHECIDA OFICIALMENTE NO SEGMENTO DE TRADUÇÃO JURAMENTADA
01. Assinatura digital
Garantida pelo Certificado Digital padrão ICP-Brasil.
02. Segurança
O Certificado Digital e-CPF, padrão ICP-Brasil garante segurança, sigilo, autenticidade e integridade
03. Validade jurídica
Certificado Digital e-CPF, padrão ICP-Brasil, possuem validade jurídica garantida pela MP 2.200/2001
04. Carimbo digital
Atesta com exatidão a data e hora que o arquivo foi assinado, todos os documentos com o Certificado Digital
05. Lei nº 14.063
O tradutor e intérprete público poderá realizar os seus atos em meio eletrônico, disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
TraduçãoJuramentada
É RECONHECIDA OFICIALMENTE POR INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS DIVERSOS NO BRASIL E TEM VALIDADE OFICIAL OU LEGAL
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Art. 2º – Os emolumentos fixados correspondem a um conjunto de até 1250 (mil e duzentos e cinquenta) caracteres digitados e impressos por meio eletrônico de processamento de dados. Para efeitos desta Tabela os espaços entre palavras deverão ser computados como caracteres.
§ Único – Para o cálculo do valor de cada tradução, o total de caracteres com espaços do texto traduzido deverá ser dividido por 1.250. O número de laudas obtido dessa divisão será, então, multiplicado pelo valor dos emolumentos por lauda traduzida correspondente à respectiva tradução.
TEXTOS ESPECIAIS: jurídicos, técnicos e científicos, bancários, contábeis, escrituras notariais, carteiras de habilitação de condutor, certificados, diplomas de ensino médio e superior: Graduação e Pós-Graduação, históricos escolares de qualquer nível de escolaridade e cartas pessoais que contenham, total ou parcialmente, expressões técnicas, jurídicas ou científicas, entre outros.
TEXTOS COMUNS: Passaportes, Certidões de Registros Civis, Carteiras de Identidade e de Habilitação Profissional e documentos similares, diplomas e certificados de ensino fundamental que não contenham histórico escolar, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos especiais.
A Apostila é um tipo de certificação que autentica a origem de um documento público. Este tipo de autenticação agiliza e simplifica a legalização de documentos que circulam entre 112 países.
O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto nº 10.900/2021).
O Certificado Digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.